terça-feira, 16 de agosto de 2011

Política da UNICAMP

Ocorreu na semana passada um evento na UNICAMP em São Paulo sobre repositórios de documentos digitais, estes são os links para os slides e para as palestras e entrevistas com os organizadores.

Tive a oportunidade de participar do evento e tomei conhecimento de uma resolução da UNICAMP publicada em 1º de julho de 2011.

O documento me parece da maior importância!!

São 37 artigos e dois anexos que “Estabelece diretrizes e define procedimentos para a gestão, a preservação e o acesso contínuo aos documentos arquivísticos digitais da Universidade Estadual de Campinas.”

Desses artigos, seis deles tratam especificamente de preservação digital. Os demais tratam de gestão, digitalização e segurança de documentos digitais.

Até onde já pude descobrir, trata-se da primeira política de preservação digital brasileira, ainda que não trate somente de preservação digital. É motivo para se comemorar!!!

No link acima pode-se acessar o texto completo e os artigos sobre preservação digital são:
Art. 21 - Aos órgãos e unidades custodiadores de documentos arquivísticos digitais, integrantes ao SIARQ/UNICAMP caberá:

a) adotar estratégias, procedimentos e técnicas de preservação digital com sustentação legal, de maneira a possuir infra-estrutura organizacional, incluindo recursos humanos, tecnológicos e financeiros adequados, para produzir, receber, descrever, preservar e dar acesso aos documentos arquivísticos digitais sob sua guarda, garantindo o armazenamento e segurança pelo tempo que for necessário;

b) garantir a manutenção e atualização do ambiente tecnológico como hardware, software, formatos de arquivo e mídias de armazenamento digital, responsável pela preservação e acesso aos documentos arquivísticos digitais.

Art. 22 – As estratégias, procedimentos e técnicas de preservação deverão ser integrados aos programas de gestão arquivística de documentos, registrados e revisados periodicamente, visando controlar os riscos decorrentes:

a) da degradação do suporte (mídia);
b) da obsolescência tecnológica;
c) da dependência de fornecedor ou fabricante.

Art. 23 – Os riscos decorrentes da degradação do suporte devem ser evitados por meio da adoção de adequadas condições ambientais de armazenamento e manipulação, do uso de suporte de qualidade, com vida útil prevista apropriada aos propósitos da preservação, do controle do processo de gravação, da geração de cópias de segurança e seu armazenamento em local fisicamente separado, e da aplicação de técnicas de migração, antes do fim da vida útil do suporte.

Parágrafo único - As condições ambientais adequadas para armazenamento do suporte e a sua vida útil prevista ou pretendida devem ser indicadas pelos fabricantes e por entidades isentas e reconhecidas, com base em estatística de uso.

Art. 24 – Os riscos decorrentes da obsolescência tecnológica devem ser evitados com o monitoramento permanente dos avanços tecnológicos, ações rotineiras de manutenção e aplicação de técnicas de preservação digital comumente utilizadas, tais como migração, emulação, encapsulamento e conversão de dados.

Art. 25 - Os riscos decorrentes da dependência de fornecedor ou fabricante de software, hardware e formato devem ser evitados com a migração, com a utilização de soluções independentes e de padrões abertos de formatos de arquivo, de ampla aceitação por organismos oficiais, em âmbito nacional e internacional, e de recursos tecnológicos estáveis e consolidados no mercado.

Art.26 - As ações de preservação são contínuas e devem ser implementadas e monitoradas desde a produção dos documentos até a sua destinação final por sistema informatizado de gestão arquivística, a que se refere o artigo 5º desta Resolução.

Parágrafo único – A recuperação e disponibilidade do acervo digital deverão ser asseguradas mediante eventual descontinuidade, sinistro ou falta de manutenção de sistema informatizado de gestão arquivística, ou de quaisquer outros sistemas gerenciadores.


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